A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) manter na Justiça Federal uma ação de indenização relacionada a declarações feitas à imprensa por um procurador da República. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Reclamação (Rcl) 61413, relatada pelo ministro Dias Toffoli.
O colegiado entendeu que as circunstâncias específicas do caso justificam o reconhecimento do interesse jurídico da União e a participação do Ministério Público Federal (MPF) no processo.
Caso teve origem em entrevista
A ação começou em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ingressou com um processo contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich. O magistrado buscava indenização por danos morais e materiais após uma entrevista concedida pelo procurador a um jornal do Espírito Santo, na qual foram feitas críticas à sua atuação em determinado processo.
Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) retirou a União da ação e entendeu que o caso deveria tramitar na Justiça Estadual. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o interesse jurídico do Ministério Público para participar do processo como assistente e determinou a permanência da ação na Justiça Federal.
A decisão considerou a relação entre as declarações dadas pelo procurador e o exercício de suas funções institucionais.
Ao analisar recursos relacionados ao caso, o ministro Dias Toffoli também determinou o retorno do processo ao TRF-2. Na ocasião, aplicou o entendimento estabelecido no Tema 940 da repercussão geral, segundo o qual ações de indenização por danos provocados por agentes públicos durante o exercício de suas funções devem ser direcionadas contra o Estado ou a entidade responsável pelo serviço, e não diretamente contra o servidor.
Contexto da época foi considerado
Após o retorno do processo ao tribunal regional, a maioria dos integrantes do TRF-2 entendeu que o Tema 940 não deveria ser aplicado ao caso. Para os desembargadores, as declarações atribuídas ao procurador teriam ultrapassado os limites de suas funções.
O MPF recorreu ao STF por meio de reclamação, argumentando que a decisão do tribunal regional contrariava a determinação anterior de Toffoli.
No julgamento desta terça, o ministro manteve sua posição pela permanência do processo na Justiça Federal e pela participação do MPF. Segundo Toffoli, manifestações públicas de integrantes do Ministério Público Federal com críticas a decisões judiciais, principalmente enquanto os processos ainda estão em andamento, normalmente não fazem parte das atribuições funcionais.
No entanto, o ministro levou em consideração o período em que os fatos ocorreram. A entrevista aconteceu há mais de duas décadas, em um cenário anterior às atuais normas e aos precedentes consolidados sobre a questão.
Com base nessas particularidades, Toffoli reconheceu o interesse jurídico da União e a legitimidade do MPF para atuar no processo.
O ministro Gilmar Mendes apresentou entendimento diferente e ficou vencido. Ele votou pela rejeição da reclamação.
Fux assume novo período à frente da Segunda Turma
A sessão também marcou o início de um novo período do ministro Luiz Fux na presidência da Segunda Turma do STF. Na abertura dos trabalhos, Fux agradeceu aos demais ministros pela escolha e destacou a importância do diálogo durante os julgamentos.
O ministro afirmou que pretende conduzir de maneira objetiva os processos em que já existe jurisprudência consolidada, enquanto os casos de maior complexidade deverão receber análise mais aprofundada.
O MPF também se manifestou sobre o início da nova gestão e destacou a continuidade dos trabalhos do colegiado. A representante do órgão ressaltou que a condução da Turma deverá priorizar o rigor técnico, a celeridade processual e a busca pela pacificação social.



