A ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em Santa Catarina foi definida nesta quinta-feira (20), durante audiência pública realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O encontro, conduzido pela Corregedoria Regional Eleitoral, reuniu representantes de partidos, federações e coligações que participarão das Eleições 2026, além de integrantes das emissoras de rádio e televisão. Durante a audiência, foram estabelecidos os critérios que integram o Plano de Mídia da propaganda eleitoral, incluindo a sequência de aparição dos candidatos e partidos.
O horário eleitoral gratuito será transmitido entre 28 de agosto e 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral.
TRE-SC destaca importância da propaganda
Durante a audiência, o presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, ressaltou o alcance da propaganda eleitoral gratuita e a importância do período para a apresentação das propostas dos candidatos ao eleitorado catarinense.
O magistrado defendeu que o espaço seja utilizado principalmente para a exposição de projetos e programas de governo, com atenção a temas como saúde, educação, segurança pública e geração de empregos.
Para Carlos Roberto da Silva, o período eleitoral deve priorizar o debate de ideias e contribuir para que os eleitores tenham acesso às propostas dos concorrentes.
Regras buscam garantir equilíbrio
O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, destacou que a elaboração do Plano de Mídia representa uma etapa formal, mas também fundamental para assegurar equilíbrio entre os participantes da disputa.
Segundo o corregedor, a definição das regras busca garantir tratamento isonômico às diferentes forças políticas durante a divulgação de suas propostas.
Steil também reforçou a necessidade de que partidos e candidatos observem as normas previstas para a propaganda eleitoral, especialmente quanto à legalidade e à transparência das informações apresentadas aos eleitores.
A partir da definição do Plano de Mídia, emissoras e partidos passam a contar com os parâmetros necessários para a organização da propaganda eleitoral gratuita durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.



