Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possibilidade de julgamento conjunto de duas petições relacionadas ao caso Master. A discussão envolve as Petições 16662 e 16704 e não chegou à análise do mérito dos processos.
A sessão foi suspensa enquanto os ministros examinavam uma questão de ordem que propõe reunir os dois procedimentos. A iniciativa foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, a partir de uma sugestão de Flávio Dino.
O que está em discussão
A Petição 16662 foi apresentada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pelo ministro André Mendonça. O processo tem como origem um relatório da Polícia Federal elaborado a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
O documento menciona supostas conversas relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, pediu que o relatório seja considerado nulo.
Já a Petição 16704 foi instaurada por determinação de Fachin, com base em informações apresentadas por Alexandre de Moraes. O procedimento considera um relatório de inteligência da Polícia Federal que aponta possíveis irregularidades na condução do caso Master pelo relator, André Mendonça.
Proposta prevê novo relator
Além da tramitação conjunta das duas petições, Gilmar Mendes propôs que seja realizado um novo sorteio para definir o relator. Atualmente, os processos estão sob responsabilidade de Edson Fachin, que também preside o STF.
A proposta inclui ainda a identificação, nos autos, de magistrados citados nas investigações do caso Master que apresentem indícios de eventual recebimento indevido de valores do banco. O ministro também defendeu que o procurador-geral da República e os juízes mencionados sejam chamados a se manifestar.
Até a interrupção do julgamento, Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça haviam votado contra a questão de ordem. Para esse grupo, os procedimentos devem seguir separadamente e a relatoria deve permanecer com o presidente do Supremo.
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se posicionaram favoravelmente à proposta de julgamento conjunto.
Ministros alegam impedimento ou suspeição
Antes da discussão sobre a questão de ordem, o ministro Nunes Marques declarou-se impedido de participar do julgamento. Ele citou possíveis reflexos da decisão no cenário político-eleitoral, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições, e afirmou que, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se considerava confortável para atuar no caso.
Dias Toffoli também não participará. O ministro declarou suspeição por motivo de foro íntimo, mantendo a posição adotada em outros processos relacionados ao Banco Master.
Fachin defende análise separada
Relator das petições, Edson Fachin afirmou que a discussão atual trata da possibilidade de apuração de eventuais indícios de crimes envolvendo magistrados e do pedido de nulidade apresentado pela PGR.
O ministro ressaltou que o STF não está, neste momento, analisando eventual responsabilidade criminal dos envolvidos nem avaliando de forma definitiva os elementos já reunidos. Segundo Fachin, essas atribuições estão relacionadas à atuação do Ministério Público.
Em seu voto, ele defendeu que as duas petições continuem sendo analisadas separadamente e sustentou que cabe ao presidente do Tribunal exercer a relatoria diante de seu dever institucional de preservar as prerrogativas do STF.
André Mendonça também considerou que não há impedimento para a tramitação separada. Segundo ele, os fatos tratados nas duas petições são distintos. O ministro afirmou ainda que a Petição 16662 consiste em uma notícia de fato e que as referências a Alexandre de Moraes foram feitas pela Polícia Federal, e não pelo próprio ministro.
Luiz Fux argumentou que, diante da ausência de uma regra específica no Regimento Interno do STF para a situação, a relatoria deve permanecer com o presidente da Corte. Para ele, também não haveria risco de decisões incompatíveis que justificasse a reunião dos processos.
Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento. A ministra destacou que, diante da falta de previsão regimental específica, deve ser observado o procedimento definido pelo relator. Ela também ressaltou a importância de o Supremo examinar os fatos para evitar dúvidas sobre a conduta de integrantes da Corte.
Grupo defende julgamento conjunto
Gilmar Mendes apresentou entendimento diferente. O ministro afirmou que não existe previsão legal que determine que presidentes de tribunais assumam automaticamente a relatoria de determinados processos. Ele também defendeu que todas as autoridades que possam estar envolvidas no caso sejam identificadas.
Cristiano Zanin considerou que a reunião das duas petições permitiria uma análise conjunta e coerente dos fatos. O ministro também sustentou que o exame deveria se concentrar no pedido de nulidade apresentado pela PGR, responsável pela condução de procedimentos de natureza penal.
Alexandre de Moraes, por sua vez, afirmou que o julgamento conjunto asseguraria tratamento uniforme caso ele e André Mendonça estejam impedidos de participar da análise. O ministro também observou que, até o momento, os procedimentos tratam de notícias de fato, sem instauração formal de investigação.
Segundo Moraes, diante desse cenário e do pedido de nulidade formulado pela PGR, o STF não deveria determinar, por iniciativa própria, a abertura de uma investigação que não tenha sido solicitada nem pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público.
Com o pedido de vista de Flávio Dino, a discussão sobre a tramitação das duas petições fica temporariamente suspensa. O mérito dos procedimentos ainda não foi analisado pelo Plenário.



