STF inicia julgamento sobre tributação de créditos presumidos de ICMS pelo PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (1º de outubro), a análise sobre a possibilidade de incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 835818, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 843.

O processo discute a constitucionalidade da cobrança sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. A União defende que os créditos presumidos representam um ganho econômico incorporado ao patrimônio das empresas e, portanto, devem ser considerados receitas tributáveis.

Em sentido contrário, a empresa recorrida sustenta que esses valores não constituem faturamento ou receita própria, mas representam incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais para estimular determinadas atividades econômicas. O argumento também foi reforçado por entidades do setor industrial, que apontam possível violação ao pacto federativo.

O julgamento havia começado no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Foram preservados os votos de quatro ministros já aposentados — Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber — todos contrários à inclusão dos créditos na base de cálculo das contribuições.

A sessão desta quinta-feira foi dedicada à apresentação do relatório e às manifestações das partes e entidades participantes. A controvérsia envolve os limites da tributação federal sobre incentivos fiscais estaduais e poderá ter impacto relevante para empresas beneficiadas por créditos presumidos de ICMS.

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