Segunda Turma do STF decide manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Master”. O colegiado confirmou a decisão do relator, o ministro André Mendonça, proferida na Petição (PET) 15556.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (20), mas todos os ministros já haviam apresentado seus votos antecipadamente.

O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para atuar em processos relacionados ao caso, alegando motivos de foro íntimo. A decisão foi tomada após ele ter sido sorteado relator de um mandado de segurança que solicitava a criação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar o Banco Master. Com a suspeição, o processo foi redistribuído.

A prisão preventiva foi decretada em 4 de março, a pedido da Polícia Federal, no âmbito da operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes envolvendo o Banco Master. Além de Vorcaro, também foram alvo da medida Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.

Ao apresentar seu voto, André Mendonça retirou a prisão preventiva de Mourão em razão de sua morte, mantendo a medida para os demais investigados. Ele também decidiu preservar a suspensão das atividades das empresas envolvidas e outras medidas cautelares impostas no caso. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria.

Último a votar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, neste momento, há elementos que justificam a manutenção das prisões, especialmente para evitar interferências nas investigações. No entanto, ele destacou que sua posição poderá ser revista após manifestação da Procuradoria-Geral da República ou com o avanço das apurações. Segundo o ministro, as informações reunidas pela Polícia Federal indicam a necessidade de aprofundamento das investigações, o que torna a prisão preventiva adequada, por ora, para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei.

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