Zanin concede liminar suspendendo eleições indiretas para governador do Rio de Janeiro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão das eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro. A decisão liminar foi proferida no âmbito da Reclamação (RCL) 92.644.

Na decisão, o ministro também solicitou destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, que havia começado no último dia 25 no plenário virtual da Corte. Com o pedido, a análise do caso será reiniciada no plenário físico do Supremo.

Ao submeter a liminar para referendo, Zanin argumenta que as ações que tratam das regras eleitorais no estado devem ser analisadas de forma conjunta. Segundo ele, a apreciação presencial pelo plenário tende a garantir maior segurança jurídica, ficando a critério da presidência da Corte a definição sobre a pauta.

O ministro destacou ainda precedentes do próprio Supremo, como o julgamento da ADI 5.525, de 2018, reforçando a necessidade de uniformidade nas decisões relacionadas ao tema.

Com a medida, o processo de escolha indireta para o governo fluminense permanece suspenso até deliberação final do STF.

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