O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (25), o plano de mídia que define a distribuição do horário eleitoral gratuito para os candidatos à Presidência da República nas Eleições 2026.
A decisão foi tomada durante sessão administrativa da Corte. A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, após audiência pública realizada em 20 de agosto para discutir as regras de distribuição da propaganda eleitoral.
O plano estabelece a divisão do tempo entre partidos e coligações, a ordem de exibição dos programas no primeiro dia, a escala de transmissão em rede por rádio e televisão, além da distribuição das inserções ao longo da programação das emissoras.
Distribuição do tempo
Cada bloco de propaganda destinado aos candidatos à Presidência terá duração de 12 minutos e 30 segundos. O tempo será dividido entre as candidaturas de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e os critérios previstos na legislação eleitoral.
A distribuição ficou definida da seguinte maneira: Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede – 5 minutos e 31 segundos; Partido Liberal (PL) – 4 minutos e 20 segundos; Partido Social Democrático (PSD) – 2 minutos e 2 segundos; e Avante – 35 segundos.
Os cálculos foram realizados com base no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, levando em consideração o número de partidos, federações e coligações que solicitaram registro de candidaturas à Presidência e a representação de cada legenda na Câmara.
As frações de segundos resultantes dos cálculos foram retiradas dos tempos individuais. A soma dessas frações correspondeu a dois segundos, que serão incorporados ao tempo diário do último partido ou coligação, respeitando o período destinado à propaganda eleitoral gratuita.
Ordem dos programas
No primeiro dia de veiculação, a propaganda presidencial será apresentada na seguinte sequência: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais.
A ordem foi definida por sorteio. Nos dias seguintes, a legenda ou coligação que encerrar a programação em um dia passará a abrir o horário eleitoral no dia seguinte. As demais seguirão a sequência estabelecida inicialmente.
Inserções terão 14 minutos por dia
Além dos programas em bloco, as candidaturas terão direito a inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras.
Serão destinados 14 minutos por dia a esse formato, totalizando 980 inserções de 30 segundos durante a programação. Duas inserções consideradas sobras foram distribuídas por sorteio entre o PSD e a Coligação Brasil Pronto pra Mais.
A divisão ficou assim: Coligação Brasil Pronto pra Mais – 434 inserções; PL – 339 inserções; PSD – 160 inserções; e Avante – 47 inserções.
Como será o envio das propagandas
Os materiais destinados aos programas em bloco deverão ser encaminhados eletronicamente pelos partidos e coligações ao grupo único de emissoras responsável pela geração da propaganda.
No rádio, os arquivos serão enviados por meio de e-mail credenciado. Na televisão, serão utilizadas plataformas digitais certificadas. O prazo para envio será das 8h às 16h do dia útil anterior à transmissão.
No caso das inserções de televisão, os materiais serão encaminhados diretamente às emissoras por meio das plataformas digitais previstas na regulamentação. As inserções de rádio serão enviadas eletronicamente ao endereço definido pelo TSE.
Emissoras formarão grupo único
O TSE também concluiu as medidas necessárias para a formação do grupo de emissoras responsável pela recepção e transmissão da propaganda eleitoral gratuita para presidente.
Durante o julgamento, Nunes Marques explicou que as entidades representativas das emissoras optaram pela criação de um grupo único para a geração da propaganda em rede, tanto no rádio quanto na televisão. Para as inserções, a formação do grupo único será utilizada no rádio.
O plano de mídia poderá sofrer alterações caso algum partido, federação ou coligação deixe de apresentar candidato à Presidência ou tenha o registro de candidatura afetado por decisão judicial. Também poderá haver mudanças em caso de decisão que determine a exclusão de algum partido após análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
Se houver segundo turno na eleição presidencial, o TSE elaborará um novo plano de mídia específico para essa etapa da disputa.


