A Justiça de Santa Catarina decidiu manter a recuperação judicial do Avaí Futebol Clube após o clube comprovar o pagamento de valores devidos aos credores. A decisão é da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que rejeitou o pedido de conversão do processo em falência.
No despacho, o juízo reconheceu que o Avaí apresentou comprovantes do pagamento da 9ª parcela prevista no plano de recuperação judicial, com vencimento em 1º de dezembro de 2025. Os documentos anexados aos autos demonstram a quitação da obrigação, afastando a alegação de descumprimento do plano que fundamentava o pedido de falência.
O magistrado destacou que, ao menos neste momento, as provas indicam o cumprimento das obrigações assumidas pelo clube. “Os documentos acostados demonstram o adimplemento da parcela prevista no plano”, registrou na decisão.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou a finalidade da recuperação judicial, conforme o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, que busca possibilitar a superação da crise econômico-financeira do devedor, preservando a atividade, os empregos e a função social da empresa. No caso do Avaí, também foi enfatizada a relevância econômica, social e cultural do clube para a comunidade.
Com base nesses fundamentos, o juízo indeferiu o pedido de convolação da recuperação judicial em falência e determinou a continuidade do processo nos termos do plano já aprovado. A decisão ainda alertou que eventuais diferenças de valores deverão ser apuradas e quitadas antes do próximo vencimento, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.
Por fim, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Estadual Catarinense para a realização de mediação pontual, conforme já determinado. A audiência de conciliação, ainda sem data definida, deverá ocorrer em formato híbrido, com participação do juízo do trabalho, do administrador judicial, advogados das partes e representantes do clube.


