O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional da educação básica deve ser pago também aos professores contratados de forma temporária na rede pública. A Corte entendeu que a Constituição não limita esse direito apenas aos profissionais efetivos, abrangendo todos os docentes, independentemente do tipo de contratação.
A decisão foi unânime e ocorreu nesta quinta-feira (16), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.308). Com isso, o entendimento passa a valer para processos semelhantes em todo o país.
O caso analisado teve origem em Pernambuco, onde uma professora temporária acionou a Justiça após receber remuneração inferior ao piso nacional. Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito à complementação salarial, destacando que a função exercida era a mesma dos docentes efetivos. O governo estadual recorreu ao STF, argumentando que há diferenças no regime jurídico entre servidores temporários e concursados.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes criticou o uso recorrente de contratações temporárias como estratégia para reduzir despesas. Segundo ele, o que deveria ser uma medida excepcional tem se tornado prática comum, o que contraria o objetivo constitucional de valorização dos profissionais da educação.
Dados recentes do Censo da Educação Básica mostram que, em 14 estados, o número de professores temporários já supera o de efetivos — em oito deles, essa proporção passa de 60%. Para Moraes, esse cenário compromete tanto o planejamento financeiro dos entes públicos quanto as condições de trabalho dos docentes, que enfrentam menor estabilidade, menos direitos e salários inferiores. Ele também apontou que a alta rotatividade prejudica a qualidade do ensino. “O problema não é falta de recursos ou de profissionais qualificados, mas de gestão”, afirmou.
O ministro ressaltou, porém, que outros benefícios, como adicionais por tempo de serviço, podem variar conforme o tipo de vínculo do professor, seguindo precedentes da própria Corte.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino destacou que a contratação de temporários também está ligada a questões estruturais, como afastamentos, licenças e a cessão de professores para outros órgãos. Ele sugeriu limitar essa cessão a até 5% do quadro efetivo de cada estado, proposta que gerou divergência parcial entre os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.
A tese firmada pelo STF estabelece que o piso nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, deve ser aplicado a todos os profissionais da educação básica da rede pública. Além disso, fixa que a cessão de professores efetivos para outros órgãos não deve ultrapassar 5% do total, até que haja regulamentação específica sobre o tema.



