STF autoriza prisão domiciliar a 19 condenados ligados aos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição do regime fechado por prisão domiciliar para 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida foi aplicada a um grupo específico e levou em conta परिस्थितâncias excepcionais, sobretudo questões de saúde.

De acordo com o relator, os beneficiados apresentam elevado risco clínico, incluindo a necessidade de procedimentos cirúrgicos complexos e maior vulnerabilidade a infecções no ambiente prisional. O ministro ressaltou que, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, a legislação permite a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário quando há comprovação de condições médicas graves.

Nas decisões, Moraes reforçou o entendimento consolidado no STF de que cabe ao Estado garantir a integridade física e moral dos apenados, conforme prevê a Constituição. Ele também destacou que o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser preservado durante toda a execução da pena.

Regras e restrições

Os condenados deverão cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes e proibição de sair do país. Também não poderão utilizar redes sociais nem manter contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.

As visitas serão restritas a advogados, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pela Corte. O descumprimento das condições impostas poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.

Deslocamentos para tratamento de saúde dependerão de autorização judicial prévia, exceto em casos de urgência, que deverão ser informados e justificados em até 48 horas.

Acompanhamento e reavaliação

A decisão estabelece ainda que a situação dos beneficiados deverá ser reavaliada a cada dois meses pelo juízo competente, que analisará a necessidade de manutenção da prisão domiciliar. O STF admite esse tipo de medida em situações de doença grave, especialmente quando o sistema prisional não oferece o tratamento adequado.

Indenização mantida

Mesmo com a mudança no regime de cumprimento da pena, permanece válida a condenação ao pagamento mínimo de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será pago de forma solidária pelos condenados e destinado a um fundo público específico, conforme previsto na Lei 7.347/1985.

Diferente de indenizações individuais, o montante não será repassado diretamente a pessoas, mas utilizado em iniciativas voltadas à reparação dos danos causados à coletividade.

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