Primeira Turma confirma início do cumprimento das penas de réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o início do cumprimento das penas de sete dos oito condenados do Núcleo 1 da Ação Penal (AP) 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado. O grupo é composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão de seu governo.

A análise ocorre em sessão extraordinária virtual com encerramento previsto para as 19h desta terça-feira, mas todos os ministros do colegiado já votaram. Integram a Turma Alexandre de Moraes, Flávio Dino (presidente), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Recursos protelatórios

O colegiado referendou a decisão do relator que rejeitou os embargos de declaração apresentados por Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno. Para Alexandre de Moraes, os recursos tinham caráter meramente protelatório, pois não apresentavam novos elementos e buscavam apenas adiar o cumprimento das condenações.

Também foi mantida a conclusão de que não cabem os embargos infringentes apresentados por Braga Netto e Almir Garnier, uma vez que esse recurso só é permitido quando há ao menos dois votos absolutórios – o que não ocorreu no julgamento.

Réus que não recorreram

No caso de Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, a Turma considerou que, como não houve apresentação de embargos dentro do prazo legal, não é possível ingressar com novos recursos, inclusive embargos infringentes.

Perda de cargos e patentes

A Primeira Turma também confirmou a determinação de Alexandre de Moraes para que sejam enviados ofícios ao Superior Tribunal Militar (STM) e à Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar. As instituições deverão decidir sobre a perda do posto e da patente de Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Augusto Heleno.

Quanto a Alexandre Ramagem, haverá comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para adoção de medidas relativas à perda do cargo de delegado da Polícia Federal.

Embargos anteriores e réu colaborador

No dia 14, o colegiado já havia rejeitado os primeiros embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e por outros seis condenados. O único réu cujo cumprimento da pena já havia sido determinado anteriormente é o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, que colaborou com as investigações. Ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto.

Confira as penas aplicadas: Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses (24 anos e 9 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção); Walter Braga Netto – 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção); Almir Garnier – 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção); Anderson Torres – 24 anos (21 anos e 6 meses de reclusão + 2 anos e 6 meses de detenção); Augusto Heleno – 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão + 2 anos e 1 mês de detenção); Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos (16 anos e 11 meses de reclusão + 2 anos e 1 mês de detenção); e Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão (regime fechado)

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