Ministro Cristiano Zanin condena ex-estudante de Medicina ao pagamento de indenização por danos morais coletivos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (30) reformar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e condenar um ex-estudante de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1588622, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo. O valor da condenação foi fixado em 40 salários mínimos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

O caso remonta a 2019, quando o então veterano teria conduzido um trote universitário com conteúdo considerado ofensivo. Segundo o MP-SP, calouras foram submetidas a um “juramento” constrangedor, com teor classificado como machista, misógino e sexista, além de expor estudantes a situações humilhantes.

Na ação civil pública, o Ministério Público argumentou que o episódio reforçou desigualdades de gênero e violou a dignidade das mulheres. O conteúdo do trote, embora apresentado como uma espécie de “hino”, teria colocado ingressantes — especialmente mulheres — em posição de submissão e constrangimento.

Ao analisar o caso, Zanin destacou que a Corte tem sido frequentemente chamada a garantir direitos básicos das mulheres. Para ele, ficou caracterizado o dano moral coletivo, já que houve violação de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero.

O ministro também ressaltou que o impacto do episódio não se limitou ao ambiente universitário, uma vez que o conteúdo foi amplamente divulgado nas redes sociais, ampliando seus efeitos e alcance.

Zanin ainda mencionou precedentes do STF que reforçam a necessidade de proteção às mulheres e afirmou que tais garantias devem ser asseguradas em todas as instâncias do Judiciário, e não apenas nos tribunais superiores.

Nas instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido negado. A primeira decisão entendeu que o episódio não atingiu a coletividade, por ter ocorrido em um grupo restrito. Esse entendimento foi mantido tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quanto pelo STJ.

Ao divergir dessas decisões, o ministro enfatizou que condutas como essa não podem ser tratadas como simples brincadeiras. Segundo ele, tratam-se de formas de violência psicológica que podem contribuir para práticas mais graves. Ele citou, inclusive, dados de 2025 que registraram 1.568 casos de feminicídio no país, reforçando a gravidade do contexto.

Veja também

Últimas notícias