Durante a Sessão Ordinária ocorrida nesta segunda-feira (18), os vereadores da Câmara de Florianópolis aprovaram o Projeto de Lei 19048/2024, de autoria do ex-vereador Gabrielzinho.
Segundo a relatoria, o PL institui o Programa Municipal de Equoterapia em Florianópolis, voltado para crianças e adultos com deficiência física e/ou mental, distúrbios comportamentais (como agressividade e hiperatividade) e vítimas de acidentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento terapêutico e educacional desses indivíduos. Nestes casos, o cavalo seria utilizado como ferramenta interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.
O Projeto visa, ainda, proporcionar um tratamento inclusivo, com foco na melhoria da qualidade de vida e da autonomia das pessoas com deficiência ou distúrbios comportamentais, reforçando a importância da equoterapia e assegurando a participação plena dessas pessoas em atividades culturais, esportivas e recreativas.
O vice-presidente da Câmara, vereador Claudinei Marques, destacou a importância da aprovação deste PL, tendo em vista que firma o legado de seu proponente. “O Gabriel foi um grande vereador, que contribuiu muito com esta Casa e com a cidade de Florianópolis. Esse é um legado que ele deixa, mostra a luta que ele tinha pelas Pessoas com Deficiência, e ele sempre fez questão de participar da Comissão da Pessoa com Deficiência. Não podíamos deixar de pautar esse Projeto ainda esse ano, para que fosse aprovado e sancionado. Esse é mais um feito deste grande guerreiro, pode ter certeza que a história do Gabriel foi escrita e continuará sendo escrita, porque muitos Projetos dele ainda serão colocados em pauta”.
A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo para promover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência, que contribui para a melhoria da coordenação motora, equilíbrio, fortalecimento muscular, memória, percepção sensorial e autonomia. Além disso, favorece a socialização, o estabelecimento de vínculos afetivos e o aumento da autoconfiança.
Sendo assim, a coordenação do Programa ficará a cargo de um órgão designado pelo Poder Executivo. A Lei prevê, também, a possibilidade de parceria com instituições públicas ou privadas para viabilizar a implementação do programa. As despesas serão cobertas por dotação orçamentária específica, e o Executivo deverá regulamentar a Lei conforme necessário.