O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute os limites da participação do Tribunal de Contas da União (TCU) na mediação de conflitos envolvendo a administração pública federal. A decisão ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
A discussão ocorre na ADPF 1183, apresentada pelo Partido Novo contra a Instrução Normativa 91/2022 do TCU, responsável pela criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso).
O relator, ministro Edson Fachin, defende que a atuação do tribunal seja restrita a processos de tomada de contas especial, posição acompanhada por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Em sentido contrário, Luiz Fux apoiou uma interpretação mais ampla, permitindo que o TCU participe de acordos administrativos além desses processos, desde que haja envolvimento da Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovação do plenário da Corte de Contas.
Toffoli afirmou que já havia preparado voto favorável à ampliação da atuação conciliatória do TCU, mas considerou necessário aprofundar a análise diante dos argumentos apresentados durante a sessão.
Com a suspensão, o julgamento será retomado posteriormente, quando os ministros deverão definir até onde o órgão de controle pode atuar na construção de soluções consensuais para conflitos envolvendo o poder público.



