Tribunal Superior Eleitoral rejeita ação contra Luiz Inácio Lula da Silva por samba-enredo no Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, rejeitar nesta última quinta-feira (12) a ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PT e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada. A representação questionava o samba-enredo da agremiação para o Carnaval de 2026, no Rio de Janeiro, que homenageia o presidente.

A ação, movida pelo Partido Novo, pedia aplicação de multa de R$ 9,65 milhões. O partido argumentou que o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” ultrapassaria os limites de uma homenagem cultural e configuraria promoção eleitoral antes do período permitido pela legislação, citando suposta menção a número de urna e uso de expressões que caracterizariam pedido explícito de voto.

Relatora foi indicada por Lula

A relatora do caso, ministra Estela Aranha — indicada ao tribunal pelo próprio presidente Lula — votou pelo indeferimento do pedido. Ela argumentou que o desfile ainda não ocorreu e, portanto, não seria possível caracterizar propaganda eleitoral antecipada neste momento. Também afirmou que a simples reprodução de conteúdos nas redes sociais não configura, por si só, irregularidade eleitoral.

Acompanharam o voto da relatora os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

A maioria entendeu que não há base jurídica para punição antes da realização do evento, ressaltando o princípio constitucional que veda censura prévia. Os ministros também destacaram que a decisão não é definitiva e que o caso poderá ser reavaliado após o desfile, se houver elementos concretos que indiquem irregularidade.

Corte alerta para possível reanálise

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, enfatizou que o indeferimento da liminar não representa autorização para eventuais abusos. Segundo ela, o processo continuará tramitando e o Ministério Público será ouvido.

O ministro Antonio Carlos Ferreira reforçou que a liberdade artística não é absoluta e que a decisão não significa ignorar eventual descumprimento da legislação eleitoral.

Outras ações e repasse de recursos

Além da representação do Novo, foi protocolada ação popular que alega improbidade administrativa e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade. O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) defende que, caso não seja impedido o desfile, ao menos não haja transmissão televisiva.

O caso também envolve o termo de colaboração firmado entre a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), que prevê repasse de R$ 12 milhões — sendo R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial — com a justificativa oficial de promover o Brasil como destino turístico internacional.

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