A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na manhã da última terça-feira (10), parecer favorável ao Projeto de Lei 109/2024, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL). A proposta altera regras do Programa de Apoio Social (PAS) ao retirar a exigência de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para que entidades sem fins lucrativos tenham acesso aos benefícios.
Criado pela Lei 6.292/2013, o PAS prevê a doação de bens móveis inservíveis, transferência de recursos financeiros na forma de subvenção social ou auxílio para investimento, além da concessão de uso de bens móveis.
Justificativa e relatoria
Na justificativa, Ivan Naatz argumenta que a exigência faz referência a uma legislação federal já revogada e que a certificação está vinculada à imunidade tributária, não aos objetivos do programa. Segundo ele, a mudança vai facilitar o acesso das entidades, inclusive em doações de menor valor.
O parecer aprovado seguiu o entendimento do relator, deputado Jair Miotto (União), que destacou que o projeto não cria um novo programa, mas aprimora o já existente. Para Miotto, a proposta amplia a rede de apoio social sem comprometer os mecanismos de controle previstos em lei.
A comissão manteve a emenda substitutiva global aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que preserva a exigência de Cebas nos casos de transferência de recursos financeiros como subvenção social ou auxílio para investimento.
Com a aprovação, o PL 109/2024 segue para análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Banco de Ração e Utensílios para Animais também avança
Durante a mesma reunião, foi aprovado o PL 333/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que institui o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais.
A iniciativa prevê a arrecadação, armazenamento e distribuição de ração, brinquedos, medicamentos não controlados, coleiras, guias e outros itens destinados a cães, gatos e animais domésticos em situação de vulnerabilidade.
O programa será coordenado pelo Poder Executivo Estadual, por meio do órgão responsável pela área de meio ambiente e proteção animal, com possibilidade de parceria com prefeituras, entidades da sociedade civil, protetores independentes, voluntários e empresas.
O relator da matéria, deputado Sargento Lima (PL), destacou que o projeto possui caráter normativo e protetivo, sem gerar impacto financeiro direto ao Estado ou criar novas obrigações orçamentárias. Ele também manteve emenda aprovada na CCJ que amplia o alcance da proposta e retira prazo para regulamentação pelo Executivo.
Com o parecer favorável, o texto segue agora para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.


