A deputada federal Júlia Zanatta (PL) apresentou um Projeto de Lei (4045/2023) que restringe a atuação advocatícia de parentes de ministros da Suprema Corte. A proposta altera o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a atuação na Terceira Instância de “cônjuges, parentes, sócios e ex-sócios” de ministros de Cortes Superiores.
O texto estabelece como exceções a impetração de um habeas corpus em causa própria e a atividade advocatícia a ex-cônjuges e ex-sócios que tenham encerrado relações com o magistrado há pelo menos cinco anos. O projeto de lei ainda prevê punições, como a aplicação de sanção disciplinar ao advogado que não cumprir com as restrições estabelecidas pelo grau de parentesco e de sociedade.
Na justificativa, Zanatta afirma que a proposta tem como objetivo disciplinar a atuação nas Cortes Superiores, já que não existem limitações legais: “A proposta tem como objetivo criar um impedimento legal para que advogados com vínculo íntimo com ministros das cortes superiores atuem justamente nos tribunais em que esses ministros exercem suas funções. Muitos ministros das mais altas cortes do país vieram da advocacia ou construíram suas carreiras dentro do meio jurídico, seja no Ministério Público ou na magistratura. Com isso, mantêm relações próximas e recorrentes com profissionais que atuam diariamente nesses tribunais”, disse a parlamentar.
Zanatta ainda destaca que não há, até o momento, impedimento para essa prática: “Mesmo diante do evidente risco de parcialidade — especialmente em julgamentos de grande impacto e repercussão nacional, como os que tramitam no Supremo Tribunal Federal — inexiste qualquer limitação legal para esse tipo de atuação. Ao meu ver, essa situação é indevida e pode comprometer a imparcialidade dos julgamentos, ainda que os processos sejam relatados ou analisados por outros ministros”, declarou.
Em 2023, a Suprema Corte declarou inconstitucional um inciso do Código de Processo Civil que limitava a atuação de juízes em processos de escritórios de cônjuges e parentes.


