Gilmar Mendes define que apenas a PGR pode pedir impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que restringe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República o poder de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

Com a decisão, fica suspenso o trecho da Lei nº 1.079/1950 que autorizava qualquer cidadão a protocolar esse tipo de denúncia. O tema será analisado pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.

A liminar também determina que a abertura de um processo de impeachment no Senado só poderá ser aprovada com o apoio mínimo de dois terços dos senadores — e não mais por maioria simples, como prevê a legislação vigente.

Outro ponto definido pelo ministro impede que o conteúdo de decisões judiciais dos próprios ministros seja utilizado como fundamento para acusações de crime de responsabilidade.

Para Gilmar Mendes, o uso “abusivo” do impeachment poderia servir como forma de pressão contra o Judiciário, comprometendo sua independência e a imparcialidade dos magistrados. Segundo ele, o risco de retaliação pode levar juízes a se alinharem a interesses políticos circunstanciais, em detrimento da proteção dos direitos fundamentais.

Sobre o quórum no Senado, o ministro classificou como “esdrúxula” a possibilidade de admissibilidade por maioria simples. Ele exemplificou que, em uma sessão com 41 parlamentares, a abstenção da maioria poderia permitir o avanço de uma denúncia com apenas 11 votos favoráveis.

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