STF discute homologação de acordo sobre participação da União na Eletrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) levou ao Plenário, nesta última quinta-feira (27), a análise do acordo firmado entre a União e a Eletrobras (atual Axia) para compensar a redução do poder de voto do governo no conselho da companhia após a privatização. Depois das sustentações das partes envolvidas, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na próxima semana.

Contexto da ação

A discussão ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, relatada pelo ministro Nunes Marques. A ação questiona a validade de trecho da Lei 14.182/2021, que estabeleceu o modelo de capitalização que possibilitou a privatização da Eletrobras e limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista — incluindo a própria União.

Em 2023, a Presidência da República recorreu ao Supremo para derrubar esse limite, alegando violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao patrimônio público.

O acordo

O acordo em debate foi firmado em abril de 2025 na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) e posteriormente aprovado pelos acionistas da empresa.

Entre seus principais pontos, o documento prevê que a União poderá indicar três dos dez membros do Conselho de Administração e um dos cinco integrantes do Conselho Fiscal, desde que mantenha pelo menos 20% das ações ordinárias.

Argumentos das partes

O representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Flávio José Roman, afirmou que a intenção não é reverter a privatização, mas corrigir a assimetria criada pelo limite de voto. Para ele, o acordo restaura o equilíbrio entre acionistas e favorece investimentos essenciais, como os necessários para manter o funcionamento de Angra 1, além de fortalecer a segurança jurídica no setor elétrico.

Já o advogado Marcelo de Siqueira Freitas, representante da Eletrobras, defendeu que o limite de 10% é um elemento estruturante do processo de desestatização, concebido para evitar a “captura societária” por qualquer grupo e preservar a governança dispersa. Ele ressaltou que o modelo foi inicialmente proposto pela União e aprovado pelos acionistas. Apesar disso, afirmou que o acordo mantém a lógica da legislação e atende às exigências do mercado, inclusive no que diz respeito às cláusulas relacionadas à Eletronuclear.

Posições divergentes

As manifestações das entidades interessadas foram divididas. Pelo Partido Novo, o advogado Rodolfo Gil Moura Rebouças apoiou a homologação, mas sustentou que a controvérsia é infraconstitucional e pertence ao campo do direito societário.

Por outro lado, representantes de trabalhadores do setor elétrico — Cláudio Pereira de Souza Neto, Breno Silva Cavalcante e Maximiliano Garcez — criticaram o acordo. Segundo eles, limitar o voto da União ameaça a soberania energética, viola o princípio da indisponibilidade do patrimônio público e cria um desequilíbrio entre a responsabilidade estatal e seu poder de decisão em uma empresa considerada estratégica para o país.

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