Governo de SC regulamenta o Programa para Fomentar a Produção Literária e Acadêmica

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou, no dia 14 de março de 2025, o Decreto nº 892, regulamentando a Lei nº 19.044/2024, que institui o Programa Cem Cópias Sem Custo. A iniciativa, coordenada pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), visa incentivar a produção literária e cultural no estado, oferecendo a publicação de até 100 exemplares de livros ou trabalhos acadêmicos sem custos para os beneficiários.

O Decreto determina que poderão participar do Programa autores e acadêmicos, brasileiros ou estrangeiros, que sejam residentes e domiciliados em Santa Catarina por, no mínimo, cinco anos e que tenham uma renda mensal de até R$ 5 mil. Cada proponente poderá ser beneficiado com o programa uma vez por ano.

Os projetos contemplados pelo Programa devem ser livros ou trabalhos acadêmicos inéditos, distribuídos em três grandes áreas:

  1. Técnico-científico: engloba trabalhos acadêmicos, como históricos e biográficos, divididos em três categorias de acordo com a quantidade de páginas: de 8 a 152 páginas; de 153 a 256 páginas; de 257 a 496 páginas.
  2. Literatura: abrange narrativas ficcionais, como poesias, romances, contos, crônicas e ensaios, subdivididos em: de 8 a 152 páginas; de 153 a 256 páginas; de 257 a 496 páginas.
  3. Literatura infantil: dividida em duas categorias: de 8 a 48 páginas; de 49 a 96 páginas.

O Programa Cem Cópias Sem Custo não apenas facilita a publicação de obras, mas também busca fomentar novos talentos, democratizar o acesso à produção editorial e incentivar a leitura. Além disso, a iniciativa visa enriquecer os acervos das bibliotecas e arquivos públicos estaduais e municipais com obras de autores catarinenses, renovando e diversificando constantemente esses espaços de conhecimento.

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